quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Projeto de Lei de Incentivo aos Quadrinhos Nacionais

Senhores (as), como já foi anunciado anteriormente aqui em nosso blog, o projeto de Lei de Cota dos Quadrinhos Nacionais (2006), do ex-deputado Simplício Mário, será revisto pela atual deputada Iracema Portela.

Como devem saber, a proposta deste projeto de Lei teve a iniciativa do Núcleo de Quadrinhos do Piauí ainda em 2006 e agora retomamos o assunto propondo algumas mudanças.

A proposta de lei de 2006 obrigava as editoras a publicarem uma cota mínima de quadrinhos nacionais. Acreditamos que a obrigatoriedade em questão foi o fator principal para o arquivamento do projeto, pois prejudicava as editoras que não deveriam ser forçadas a publicar material que não fosse de seus interesses, portanto, nossa intenção agora é rever esse ponto, transformando a obrigatoriedade em incentivos fiscais: se a editora atingir essa cota mínima anual de quadrinhos nacionais em bancas e livrarias ela teria certos privilégios.

Agora o que realmente falta para que essa nova proposta esteja pronta? Justamente as informações dos detalhes, que seriam:

a) Qual a porcentagem mínima dessa cota? 20%? 30%?
b) Como seria proposto esse incentivo fiscal? Redução em custos com material ou serviços? Redução em impostos? Quanto seria essa redução?
c) Como seria avaliado a quantidade de quadrinhos nacionais impressos? Quantidade de títulos? Número da tiragem impressa? Por páginas de quadrinho nacional publicado?

Para respondermos essas perguntas é preciso termos em mente que este novo projeto deve agradar aos desenhistas nacionais, às editoras e a receita nacional. Só assim o projeto irá pra frente e funcionará. Portanto é fundamental a participação de todos os interessados para construirmos o projeto de lei o mais viável possível.

Participem! Temos pressa! A ideia é apresentar o projeto de lei ainda em setembro deste ano.

Leia aqui o antigo projeto na íntegra:
http://nucleodequadrinhospi.blogspot.com/2011/08/projeto-de-lei-de-cota-de-quadrinhos.html

10 comentários:

Bernardo Aurélio disse...

Vou colocar aqui minha opinião. Aí vcs comentam!

a) Qual a porcentagem mínima dessa cota? 20%!

b) Como seria proposto esse incentivo fiscal?

Minha ideia é que 20% de todo o valor gasto com a produção desses quadrinhos brasileiros seja reduzido do imposto de renda dessas editoras. Se uma editora gasta R$ 100 mil com quadrinhos nacionais, teria R$ 20mil reduzido de todo o Imposto de Renda cobrado dela(Obs: eu entendo pouco de como funciona os impostos cobrados pela produção e pelos serviços de uma editora, por isso é importante que editoras deem sua opinião).

c) Como seria avaliado a quantidade de quadrinhos nacionais impressos?

Acho que o mais interessante é avaliar a quantidade de quadrinhos nacional em cima dos gastos totais tidos com o quadrinho nacional em comparação aos gastos com o quadrinho estrangeiro.

Por exemplo: Se uma editora gasta R$ 80 mil com direitos autorais e impressão de quadrinhos estrangeiros e R$ 20 mil com a produção e publicação de quadrinhos nacionais, ela já tá na cota.
Se uma editora não publicada nada estrangeiro e gasta qualquer quantidade que seja com quadrinho nacional, também já estará na cota.

Bernardo Aurélio disse...

Alguém chamado Alexandre, no Forum da Panini disse que:

"O Incentivo poderia ser dado por projeto. O artista procura o governo e mostra o trabalho, ele é avaliado e ganha ou não o apoio do governo - então de posse desse documento o artista procura uma editora que queira bancar o projeto. Essa editora ganharia o incentivo. Assim, Mauricio de Sousa não necessitaria de incentivo, mas eu, Alexandre, preciso. Mas para que a editora me apoie, preciso mostrar o valor do meu trabalho antes e mostrar que não tenho recursos para publica-lo sozinho."

Acho essa ideia interessante...

Bernardo Aurélio disse...

Eu respondi:

Como um colega aqui já disse, existe a Lei Rouanet... Ela é legal e existem editais estaduais de incentivo à cultura em todo o Brasil. Alguns desses editais aceitam projetos de quadrinhos ou na categoria "artes visuais" ou em "literatura". Aqui no meu Estado, vivo brigando com alguns conselhos que criem a categoria específica de "quadrinho", porque se trata de uma arte independente.

O fato é que não existem editais específicos de quadrinhos como o de São Paulo... O que podemos fazer, independente dessa lei de incentivo aos quadrinhos, é cobrar da Funart ou do Ministério da Cultura um edital anual e nacional para HQs, já que lá existem editais aos montes e dos mais variados (cultura cigana, dança, negros, homossexuais e artes geral, como dança e teatro). COBRAR ISSO TAMBÉM É IMPORTANTE! Mas não invalida um projeto de incentivo de lei... Concorda?

Bernardo Aurélio disse...

Vejam a nova proposta. São apenas 7 artigos!

NOVO PROJETO DE LEI N.º 6581/06
( Do Sr. Simplício Mário)
Estabelece mecanismo de incentivo para a produção de histórias em quadrinhos nacionais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras que atingirem um percentual mínimo de 30 (trinta) por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional receberão incentivos fiscais através da redução do Imposto de Renda no valor igual a 10% do total investido na produção desses quadrinhos nacionais, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.

§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela produzida, escrita e desenhada por artista brasileiro, ou por estrangeiro radicado no Brasil, e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.
§2º O percentual de títulos estipulado no “caput” deste artigo será estipulado da seguinte forma: a cota mínima de 30% de quadrinhos nacionais deve ser calculada em comparação com o total de páginas de quadrinhos lançados pela editora durante um ano.
§3ºA distribuição dessas páginas em quais e quantas revistas fica de acordo com a conveniência da editora.

Art. 3º As editoras que quiserem se fazer valer dos incentivos fiscais previstos em lei deverão, além de atingir o percentual mínimo de 30 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigar-se a lançá-los comercialmente.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a mesma relação de 30% de tira nacional em comparação com as tiras estrangeiras publicadas.

Art. 5º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes (MinC e Funart), implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, através do Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros que selecionará e financiará projetos.

§1º O Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros deverá ser redigido e implementado, em seus pormenores, pelos órgãos competentes e implementados anualmente um ano após esse lei entrar em vigor.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fokashim Studio disse...

olá pessoal do núcleo de quadrinhos embora nunca tenha comentado mas tenha vez ou outra visitando o blog, li sobre a questão da cota para quadrinhos nacionais, é meio triste ver esse tipo de iniciativa quando se trata de algo para nos da casa ( os brasileiros), mas é assim né fazer o que? Vamos a luta então, eu, juntamente com a minha equipe estamos de apoio para auxiliar na causa, Fabio Rodrigues , representante da Fokashim.

Bernardo Aurélio disse...

Fokashim, as questões de cotas são sempre complicadas... Mas no caso deste projeto, entenda que não é obrigatória... A editora atinge a conta se quiser...Não é tão problemático...

Acabei de pegar uma informação num fórum: é preciso incluirmos no projeto de lei a ideia de um teto máximo de desconto do imposto de renda cobrado às editoras... Segundo a fonte, a lei Rouanet permite um desconto de até 6%... Então vamos incluir esse teto em nossa proposta!!!

Bernardo Aurélio disse...

Senhores, apresento a vocês o que deverá ser a projeto de lei definitivo a ser apresentado ao Congresso Nacional:

PROJETO DE LEI DE INCENTIVO AO QUADRINHO NACIONAL

Estabelece mecanismo de incentivo para a produção de histórias em quadrinhos nacionais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras que atingirem um percentual mínimo de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, receberão incentivos fiscais através da redução do Imposto de Renda, de acordo com a proporção: se atingirem um mínimo de 30% de quadrinhos nacionais, poderão reduzir do Imposto de Renda valor de até 10% do total investido na produção desses quadrinhos nacionais; se atingirem 20% poderão reduzir até 8%; se atingirem 10% poderão reduzir até 6% e se atingirem 5% poderão reduzir até 4% do total investido na produção desses quadrinhos nacionais.

§ 1º O incentivo fiscal obtido através dessa lei deverá estar dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido, de acordo com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).
§2º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela produzida, escrita e desenhada por artista brasileiro, ou por estrangeiro radicado no Brasil, e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.
§3º O percentual de títulos estipulado no “caput” deste artigo será estipulado da seguinte forma: a cota mínima de quadrinhos nacionais deve ser calculada em comparação com o total de páginas de quadrinhos lançados pela editora durante um ano.
§4ºA distribuição dessas páginas em quais e quantas revistas fica de acordo com a conveniência da editora.

Art. 3º As editoras que quiserem se fazer valer dos incentivos fiscais previstos em lei deverão, além de atingir o percentual mínimo de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigar-se a lançá-los comercialmente.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a mesma relação percentual de tira nacional em comparação com as tiras estrangeiras publicadas.

Art. 5º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes (MinC e Funart), implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, através do Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros que selecionará e financiará projetos específicos da área.

§1º O Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros deverá ser redigido e implementado, em seus pormenores, pelos órgãos competentes e implementado, anualmente, um ano após esse lei entrar em vigor.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leoonardo disse...

concordo com quase tudo amigos mais ai vai minha opinião

em vez de uma cota de de titulos nacionais as editoras deveriam se comprometer a penas a criar antologias de quadrinhos uma para comics em estilos americano e uma em estilo de manga para arrebatar leitores destes estilos distintos. estas antologias teriam entre umas 160 e 200 paginas com historias de 24 a 30 paginas cada (podem ser capitulos ou historias fechadas) elas funcionariam como as antologias japonesas da jump. os titulos sofreriam votação e seriam ranqueados os que possuissem boa votação permaneceriam e os que não recebecem bons numeros sairiam dando lugar a novos titulos.

O projeto de lei pede um numero de titulos, se colocarmos eles em uma unica revista teriamos varios titulos com um mesmo numero de pagias competindo justamente, assim ficaria melhor a visualisação deles e competiriam com as mesmas oportunidades
precisamos de titulos nacionais mas eles tambem precisam ser bons

a revista nunca acabaria ela seria so um titulo de capa e as revistas de dentro sempre mudariam. se as revistas ficassem com muitos titulos fixos poderiam ser passados para uma outra revistas criando assim outras antologias com outras periodicidades mas manteria algus titulos "ancora" em cada um deles

acho que deveriam haver duas antologias de manga uma para um publico infanto juvenil e outra para historias mais serias
o mesmo com a dos comics para quem gostasse de quadrinhos serios

OBS:uma antologia de 160 a 200 paginas daria mais ou menos 5 ou 6 titulos dentro

quanto aos impostos não entendo desta area mais se fosse deduzido do custo de produção poderia ser bem vantajoso pra quem compra titulos pois acho que sairia mais barato

sem falar que ter titulos nacionais deixaria tudo mais barato pois as editoras poupariam muito em direitos e importação

supondo assim uma editora com uma antologia comics e uma manga nacionais teria 10 titulos uma media boa inicialmente se levar em conta a expanção de antologias com titulos ancora

Anônimo disse...

Olá pessoal, venho mais uma vez solicitar que assinem esta petição com o objetivo de pressionar as autoridades a olharem para a HQ Brasileira com mais seriedade e tratar melhor seus autores e desenhistas. Vamos lutar pela HQ Nacional. http://www.peticaopublica.com.br/?pi=DQB

Anônimo disse...

Dois anos hoje. Como está o andamento dessa lei?